Simplificação
Menos impostos, regras mais claras e menos burocracia.
Entenda conceitos, cálculos, Imposto Seletivo e regimes específicos de forma simples, visual e organizada.
Visão conceitual do novo modelo de tributação sobre o consumo.
A Reforma Tributária tem como objetivo simplificar o sistema atual, tornar os impostos mais justos e estimular o crescimento do país.
Menos impostos, regras mais claras e menos burocracia.
Cobrança mais justa, com menos distorções e privilégios.
Mais clareza na cobrança e no destino dos recursos.
Ambiente de negócios mais competitivo e seguro.
Novo modelo de tributação sobre bens e serviços.
O sistema atual é complexo, caro e cheio de distorções.
Muitos tributos e regras diferentes em cada estado e município.
Muito tempo e dinheiro gastos para cumprir obrigações acessórias.
O imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia produtiva.
Concorrência desleal e insegurança jurídica.
O IBS é o novo tributo que substituirá ICMS e ISS, unificando parte da cobrança sobre bens e serviços.
Estados e Municípios.
Bens, serviços e direitos ligados ao consumo.
Não cumulativo, cobrança no destino e gestão compartilhada.
A CBS é o novo tributo federal que substituirá PIS, COFINS e parte do IPI.
Governo Federal.
Bens, serviços e direitos ligados ao consumo.
Não cumulativa e com tendência a regras mais uniformes.
Tributo federal voltado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Desestimular o consumo de bens e serviços nocivos.
Produtos e serviços específicos definidos em lei.
Cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens específicos.
Criação da CBS e do IBS.
Novo e antigo modelo coexistem.
Redução progressiva dos tributos antigos.
Novo modelo em pleno vigor.
IBS, CBS e novas informações.
Softwares e layouts precisarão de atualização.
Mais organização no registro das operações.
Regras, layouts e orientações oficiais.
Esses regimes exigem atenção porque parte das regras depende de regulamentação e adaptação.
| Regime | O que observar | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Como se conecta ao novo modelo. | Nem tudo muda de imediato. |
| MEI | Orientações específicas e possíveis ajustes. | Acompanhar regulamentação. |
| Regimes específicos | Tratamento próprio em determinados setores. | Regras complementares. |
Imposto estadual e municipal sobre o consumo.
Contribuição federal sobre o consumo.
Modelo formado por IBS e CBS.
Permite compensação de créditos.
Separação automática do valor do imposto.
Valor aproveitável na compensação.
Entenda a lógica com exemplos simples e passo a passo.
Valor cobrado na venda, prestação ou fornecimento.
Veja o que entra e o que não entra na base.
Valor da operação menos exclusões aplicáveis.
Base ajustada × alíquota da CBS.
Base ajustada × alíquota do IBS.
CBS + IBS.
Primeiro ajuste a base. Depois aplique a alíquota.
É o valor usado como referência para calcular o tributo.
Se a base estiver errada, o cálculo também ficará errado.
Durante a transição, observe quais tributos antigos incidem na operação.
Ligado a mercadorias e algumas prestações.
Ligado a serviços.
Contribuição federal do sistema atual.
Contribuição federal do sistema atual.
10.000 − 1.800 − 925
R$ 7.275,007.275 × 0,9%
R$ 65,487.275 × 0,1%
R$ 7,2865,48 + 7,28
R$ 72,768.000 − 400 − 292
R$ 7.308,007.308 × 0,9%
R$ 65,777.308 × 0,1%
R$ 7,3165,77 + 7,31
R$ 73,08Veja quais categorias podem ser impactadas.
Tributo federal voltado a categorias que podem gerar impacto à saúde ou ao meio ambiente.
Nova base geral da tributação sobre o consumo.
Imposto específico para certos produtos e atividades.
Cigarros, charutos, cigarrilhas e produtos ligados ao fumo.
Associação com impacto à saúde.
Cervejas, vinhos, destilados, licores e similares.
Teor alcoólico, categoria, volume de produção e regulamentação.
Refrigerantes, bebidas adoçadas e bebidas com adição de açúcar.
Composição, classificação fiscal e regulamentação.
Carros, motocicletas, barcos e aeronaves.
Emissão, eficiência energética, impacto ambiental e características técnicas.
Minérios, petróleo, gás natural e outros bens minerais.
Extração, comercialização, importação e classificação.
Apostas, loterias, concursos de prognóstico e fantasy sport.
Base de cálculo, alíquotas, recolhimento e enquadramento.
Impacto à saúde.
Teor alcoólico e categoria.
Composição e classificação.
Impacto ambiental.
Extração e cadeia econômica.
Atividade regulada.
Regimes, setores e situações que merecem atenção especial.
Caminho padrão da Reforma.
Regra própria para determinado setor, atividade ou operação.
Tratamento especial, redução, alíquota zero ou benefício.
Nem todo caso entra na Reforma do mesmo jeito.
Acompanhar prazos, regras e possibilidades de escolha.
Atenção à forma como o novo modelo se conecta ao Simples.
Impacto na relação com clientes que tomam crédito.
O regime escolhido pode influenciar fornecedores e clientes.
Tratamento próprio dentro do sistema tributário.
Acompanhar limites e mudanças de categoria.
Documentos, operações e relação com clientes.
Regulamentação e orientações oficiais.
Bancos, seguros, previdência e consórcios.
Compra, venda, locação e incorporação.
Cadeia com regras próprias.
Assistência à saúde.
Alimentação, hospedagem e turismo.
Transporte de passageiros.
Tratamento conforme a natureza da operação.
Regras próprias para determinadas atividades.
Alíquota menor do que a regra geral.
Tributação zerada para determinados casos.
Regra específica para aproveitamento de crédito.
Cálculo ou forma de apurar diferente.
Regra especial conforme atividade econômica.
O tipo de operação muda a regra.
Base, receitas, deduções, apuração e obrigações específicas.
Tipo de operação, base, reduções, deduções e transição.
Cadeia, monofasia, recolhimento e regras por produto.
Serviços, planos, reduções e documentação.
Serviços educacionais, reduções e enquadramento.
Tipo de transporte, operação e documentação.
Serviços, mercadorias e tratamento setorial.
Antes de dizer “como fica”, veja se existe uma regra específica para aquele caso.
Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns de lojistas e contadores.
A Reforma Tributária é a mudança do sistema brasileiro de tributos sobre o consumo. Ela substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo unificado baseado em IBS (estadual e municipal) e CBS (federal), com foco em simplificação, transparência e não cumulatividade plena.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. Ambos incidem sobre o consumo, com base ampla, tributação no destino e crédito amplo.
Sobre o valor da operação são feitos ajustes na base, excluindo o próprio tributo principal, PIS/Cofins e outras exclusões previstas. Sobre a base ajustada aplicam-se as alíquotas de CBS e de IBS. O guia oferece um simulador interativo para reproduzir esse cálculo.
O Imposto Seletivo é um tributo extrafiscal federal que incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens definidos em lei complementar.
O Simples Nacional é mantido. A empresa pode continuar no regime unificado ou optar por recolher IBS e CBS por fora, permitindo transferir crédito integral ao adquirente. A escolha depende do perfil de clientes e da cadeia de fornecimento.
A transição é gradual: inicia em 2026 com alíquotas de teste, avança em 2027 com a extinção de PIS/Cofins e implantação plena da CBS, mantém a convivência com o sistema atual até 2032 e conclui a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS em 2033.